01 de fevereiro de 2012
PARCELAMENTO DO REFIS
O art. 2º da Lei n° 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009. O prazo para adesão encerra-se em 25-08-2014.
O parcelamento especial poderá ser executado via internet através do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.área CIDADÃO ou EMPRESA / seção PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS / Subseção PARCELAMENTOS ESPECIAIS / PAGAMENTO E PARCELAMENTO LEI 12.996/14 - DÉBITOS ATÉ 31/12/2013
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