Nesta semana foi proferida sentença de mérito, que julgou procedente pedido de laboratório filiado ao SINLAB/PR, contra a operadora Sul America, para evitar o descredenciamento.
O caso, em que o Laboratório foi defendido pelo AYRES ADVOGADOS, escritório parceiro do SINLAB/PR, tratava-se de Ação de Obrigação, para evitar o descredenciamento do laboratório pela operadora Sul America, uma vez que esta enviou ofício de descredenciamento para redimensionamento da rede.
Em um primeiro momento, foi obtida liminar, para a manutenção do contrato pela Sul America, sob pena de multa, até julgamento final da ação. No dia 13/03/23 foi proferida sentença que confirmou a liminar concedida, entendeu que a operadora não atendeu aos requisitos da Lei 9.656/98, em especial, a não substituição do prestador por outro equivalente, na mesma região, nem a comunicação prévia de 30 dias aos consumidores, usuários do plano, e determinou a manutenção do contrato, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Ainda cabe recurso da decisão, mas cria-se um importante precedente para casos similares.
É o SINLAB/PR acompanhando as principais atualizações jurídicas em prol dos Laboratórios de Análises Clínicas do Estado do Paraná.
Acesse a decisão, clicando aqui: http://manager.sinlabpr.com.br/files/Sentença Judicial - LABCEN.pdf
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