ATUALIZAÇÕES SOBRE TEMAS EM DISCUSSÃO NO SINLAB/PR:
Lei 3.999/61 – discussão sobre pisos salariais mínimos e aplicação aos técnicos e auxiliares de laboratórios:
Sobre o tema em questão, conforme concluído em nosso último parecer, de que a solução mais viável seja projeto de lei para alteração/inserção de dispositivo que exclua os profissionais de laboratórios de análises clínicas da abrangência da lei, informamos que já iniciamos as conversas junto a deputados federais. O coordenador jurídico do SINLAB/PR, Dr. Eduardo Ayres, está com reuniões agendadas com os Deputados Federais Filipe Barros e Diego Garcia, com o tema em pauta.
TABELA ÉTICA DE VALORES MÍNIMOS PARA EXAMES E PROCEDIMENTOS:
Na ânsia de se estabelecer uma tabela mínima de preços para exames e procedimentos laboratoriais, tema este bastante discutido e pleiteado pelos laboratórios Brasil afora, em especial no âmbito do SINLAB/PR, informamos que estão sendo realizados levantamentos e estudos sobre a legalidade em se estabelecer referida Tabela Mínima de Preços e Procedimentos, a ser observada pelos Laboratórios quando do estabelecimento de suas respectivas políticas de preços e negociações junto a convênios e operadoras de saúde, sob pena de infrações éticas.
Em caso similar, a amplamente conhecida “Tabela da OAB”, a OAB Federal vem respondendo, desde 2018, um processo administrativo junto ao CADE, aberto após representação do Ministério Público de Minas Gerais, pois o MP entendeu como ilegal a prática, inclusive com indícios de “cartelização”.
A OAB e o CADE estão negociando um acordo no processo, para que sejam respeitados parâmetros e conceitos para o estabelecimento de uma tabela de preços mínimos, o qual teremos a possibilidade de, em havendo interesse das empresas do setor de análises clínicas, patologia e citologia, discutir a implantação para o setor e adotar os mesmos padrões.
Ou seja, em tese poderá existir a tabela, mas com regras pré-definidas, no sentido de se evitar cartelização e restrição da concorrência.
Para maiores esclarecimentos, o SINLAB/PR, através de seu departamento jurídico, se coloca à inteira disposição de seus associados.
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