05 de julho de 2023
Conclusão julgamento Piso de Enfermagem - STF

Prezados Proprietários e Representantes de Laboratórios de Análises Clínicas do Estado do Paraná

 

Informamos que foi concluído na data de ontem, 03/07, o julgamento da ADI 7222, pelo STF, que trata do Piso Nacional de Enfermagem (Lei 14.434/2022).

Para o setor privado, ficou definido que prevalecerá o negociado (CCT ou ACT) sobre o legislado (piso da lei), ou seja, poderá haver flexibilização em relação ao valor estabelecido em lei, mediante negociação entre sindicatos.

No entanto, ficou estabelecido que, não havendo acordo no prazo de até 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento, prevalecerá o piso legal.

Necessário aguardar a publicação do Acórdão para análise dos detalhes, bem como o trânsito em julgado para vigência da decisão.

No mais, ficou estabelecido também que poderá haver pagamento proporcional para jornadas inferiores a 44h semanais e 8h diárias.

 

O SINLAB, via departamento jurídico, está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente.

Conclusão julgamento Piso de Enfermagem - STF
Conclusão julgamento Piso de Enfermagem - STF

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