06 de fevereiro de 2015
Estado do Paraná revoga os artigos 273 e 274 RICMS/PR.
Por meio do Decreto 349/2015 o estado do PR, revogou os artigos 273 e 274 RICMS/PR.
O art. 273 e 274 , tratam de obrigações acessórias ( GI ), ou seja, as empresas obrigadas a prestar essas informações a partir de 01/03/2015 estão dispensadas.
VEJA TAMBÉM
- segunda-feira, 30/09/2024Assembleia Geral Extraordinária Francisco Beltrão e Região
- terça-feira, 14/11/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023
- quinta-feira, 14/09/2023ENCONTRO PARANAENSE DOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
- quarta-feira, 05/07/2023Conclusão julgamento Piso de Enfermagem - STF