06 de fevereiro de 2015
Estado do Paraná revoga os artigos 273 e 274 RICMS/PR.

Por meio do Decreto 349/2015 o estado do PR, revogou os artigos 273 e 274 RICMS/PR.

O art. 273 e 274 , tratam  de obrigações acessórias (  GI  ), ou seja, as empresas obrigadas a prestar essas informações a partir de 01/03/2015 estão dispensadas.

 

VEJA AQUI O DECRETO

 
Estado do Paraná revoga os artigos 273 e 274 RICMS/PR.

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